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decadência

/de.ka.ˈdẽ.si.ɐ/substantivo

No direito civil, perda do próprio direito por não ter sido exercido dentro do prazo fixado em lei; também, declínio.

Onde usar

Em direito civil, tributário e do consumidor: decadência do direito de reclamar de vício, de anular um negócio, de lançar um tributo. Na linguagem geral, designa declínio.

Exemplos

O consumidor perdeu o prazo, e o juiz reconheceu a decadência do direito de reclamar do vício.

Esgotado o prazo legal, ocorreu a decadência do direito de anular o contrato.

Cuidado

Não confunda com prescrição: a decadência extingue o próprio direito, e a prescrição, a possibilidade de exigi-lo em juízo.

Origem

Do latim medieval decadentia, ligado a decadere, 'cair'.

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